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Marketing Digital para médicos: o que não postar?

Marketing Digital para médicos: o que não postar?

O Marketing Digital para médicos é diferente dos demais, porque precisa levar em conta todos os códigos de ética voltados para a área da saúde e propor, ainda, estratégias que vão muito além da venda.

 

É preciso gerar autoridade para que o profissional se torne uma referência dentro das redes sociais tanto para os seus pacientes como, também, para os outros médicos. Por isso, a intenção não é apenas vender um serviço, mas, sim, construir uma imagem de um profissional que está presente no digital e pode auxiliar seus seguidores com orientações, dicas e conteúdos sobre a área que atua.

 

E é nesse momento que é preciso realizar uma análise minuciosa do código de ética da categoria, porque não é qualquer coisa que se pode postar nas redes sociais de profissionais de saúde.

 

Separamos, aqui, alguns exemplos para você levar em conta na hora de gerenciar contas como essa:

 

  • Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), não podem ser divulgadas fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal, como as postagens de antes e depois. 

 

Para você entender melhor este ponto, vamos pensar nos desafios de, por exemplo, um cirurgião plástico, que precisa lidar, muitas vezes, com expectativas surreais a respeito dos resultados dos procedimentos. Cada corpo é um corpo e, quando se trata de saúde, isso vale ainda mais.

 

Postar foto de antes e depois, além de ser sensacionalista, só reforça falsas promessas para futuros pacientes.

 

 

Identidade do paciente

Para a psicologia, por exemplo, em hipótese alguma, o profissional pode postar a identidade do paciente, sob pena, inclusive, de violação do sigilo (art. 9º do CEPP) e da Resolução CFP nº 3, de 2007 (art. 54). 

 

 

Métodos ou técnicas não válidas

O médico também não pode usar a internet para anunciar métodos ou técnicas não consideradas válidas cientificamente e não reconhecidas pelo CFM, conforme prevê a Lei nº 12.842/13.

 

 

Telemedicina

Ainda que a telemedicina esteja em constante debate na comunidade médica, os médicos não estão autorizados a realizar consultas por meio das redes sociais. O Anexo I da Resolução CFM 1.974/2011 afirma ser vedado ao profissional “consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância”.

 

 

Valores

Não divulgue preços de procedimentos, modalidades de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços.

 

 

Promoções

Não ofereça serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de desconto.

 

 

Capacidade privilegiada

Não anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada.

 

O Marketing digital para médicos é um pouco diferente do de outras profissões. Portanto, fique atento.

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